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Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras no Brasil serão obrigadas a adotar as novas regras de provisionamento bancário baseadas no modelo internacional IFRS 9. Essas mudanças, introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023, representam uma transição significativa no cálculo de perdas esperadas, com impacto direto na gestão de crédito pelos bancos e nas estratégias de negociação para os devedores. Entender essas regras pode ser um diferencial para quem deseja negociar suas dívidas de forma mais eficaz. O Que São as Novas Regras de Provisionamento? O provisionamento bancário é o processo pelo qual os bancos reservam recursos para cobrir perdas potenciais em operações de crédito. No modelo anterior, baseado na Resolução nº 2.682/1999, o provisionamento era calculado com base em perdas incorridas — ou seja, os bancos provisionavam após a evidência de inadimplência. Com as novas regras, o foco muda para as perdas esperadas, exigindo que os bancos provisionem recursos de forma antecipada, mesmo antes de um atraso significativo. Esse modelo divide as dívidas em três estágios de risco: Além disso, os percentuais de provisionamento variam conforme o tipo de crédito (C1 a C5) e o tempo de atraso, como especificado nos Anexos I e II das resoluções. A Nova Fórmula para Provisão A nova fórmula para cálculo de provisões considera três componentes principais: Provisão =  PD (Probabilidade de Inadimplência) × LGD (Perda Dada a Inadimplência) × EAD (Exposição ao Crédito) Esses componentes são fortemente influenciados pelas tabelas apresentadas nos Anexos I e II da Resolução. Onde Entram as Tabelas dos Anexos I e II? Anexo I – Probabilidade de Inadimplência (PD) Exemplo prático: Anexo II – Perda Dada a Inadimplência (LGD) Exemplo prático: Esses dois percentuais, extraídos das tabelas, são aplicados junto ao valor da dívida (EAD) para calcular o montante que o banco deve provisionar. Exemplo Completo com a Nova Fórmula Cenário: Substituindo na fórmula: Provisão = PD × LGD × EAD Provisão = 0,6 × 0,7 × R$100.000 = R$42.000 O banco deve provisionar R$ 42.000 para cobrir as perdas esperadas dessa operação. Impacto para Negociações de Dívidas Com a nova metodologia, o conhecimento sobre os percentuais de PD e LGD e como eles se aplicam ao provisionamento se torna uma ferramenta poderosa para os devedores. Veja como: Conte com o LMC Advocacia para Negociar Suas Dívidas No cenário das novas regras de provisionamento, conhecimento e estratégia são fundamentais para alcançar os melhores acordos. O LMC Advocacia, com mais de 30 anos de experiência em direito bancário, está pronto para ajudá-lo a: Entre em contato hoje mesmo e transforme sua dívida em uma oportunidade de recomeço financeiro!

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