Produtor Rural e o Direito à Recuperação Judicial: o que dizem o Art. 48 da LREF e o Tema 1.145 do STJ

Entenda quando e como o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial à luz do art. 48 da LREF e da tese firmada no Tema 1.145 do STJ — com um checklist prático de documentos. Recuperação Judicial Rural • Tema 1.145 STJ • LREF art. 48 • Agronegócio • Direito Bancário 1) O que diz o Art. 48 da Lei de Recuperação e Falência O art. 48 da LREF estabelece os requisitos para requerer recuperação judicial: exercício regular da atividade por mais de dois anos, inexistência de falência (ou reabilitação), intervalo mínimo de cinco anos desde eventual concessão anterior e ausência de condenação por crime falimentar. O objetivo é garantir que o instituto ampare quem atua com regularidade e boa-fé. 2) Registro na Junta Comercial: é obrigatório ser antigo? Por muito tempo se exigiu formalidade estrita. Contudo, o entendimento foi superado: a jurisprudência passou a reconhecer a realidade econômica do campo, no qual produtores pessoa física atuam de forma contínua e profissional, ainda que o registro mercantil seja recente. Essência: o registro do produtor rural tem caráter declaratório, não constitutivo. 3) Tema 1.145 do STJ: a tese vinculante Em 11/12/2019, a 2ª Seção do STJ fixou a tese (REsp 1.811.953/MT): o produtor rural pessoa física que exerça regularmente atividade há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, ainda que o registro na Junta Comercial seja recente, desde que comprove esse período de exercício. 4) Como comprovar dois anos de atividade rural O ponto crítico é a prova documental idônea. Tribunais costumam aceitar: Dica: mantenha a documentação organizada e contínua; isso aumenta a credibilidade do pedido perante o juízo. 5) Impacto prático no agronegócio A decisão fortalece a preservação da atividade produtiva, dos empregos e da função social (art. 47 da LREF). No plano, podem ser tratadas obrigações bancárias e títulos do agronegócio (CCR, CPR etc.). Dívidas tributárias não se submetem ao plano. Checklist prático: documentos essenciais IR (últimos 2 anos) com receita rural — Evidenciar habitualidade e origem dos rendimentosNotas fiscais de produtor rural — Demonstrar exploração econômica contínuaContratos (arrendamento, parceria, financiamento) — Comprovar vínculos jurídicos com a produçãoComprovantes de Funrural; CAR/CCIR/INCRA — Indicar regularidade e vínculo com a terraExtratos de crédito rural e laudos agronômicos — Fortalecer a prova técnica do ciclo produtivo Conclusão O Tema 1.145 do STJ consolidou o acesso do produtor rural à recuperação judicial, aplicando o art. 48 da LREF à realidade do campo. Trata-se de um instrumento legítimo de reorganização e sobrevivência econômica, compatível com a função social da empresa rural. Referências Sobre o Autor Dr. Lídio Moisés Cruz — Advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio • OAB/SC 9624 | LMC ADVOCACIAAtendimento online em todo o Brasil • Consultas virtuais seguras