Você já percebeu descontos inesperados no seu benefício do INSS ou na conta bancária e descobriu que seu empréstimo foi refinanciado sem sua autorização? Saiba que essa prática é ilegal, abusiva e representa uma grave violação aos seus direitos como consumidor.
Neste artigo, a equipe da LMC Advocacia, com mais de 30 anos de experiência em Direito Bancário, explica o que a lei determina, o que os bancos são obrigados a comprovar e como você pode se proteger — inclusive com base na legislação brasileira e nas normas do Banco Central.
Refinanciamento não autorizado é fraude e violação contratual
O refinanciamento de um empréstimo exige, obrigatoriamente, a autorização expressa e comprovável do cliente. Qualquer tentativa de realizar essa operação sem consentimento configura uma prática ilegal que pode ser anulada judicialmente, com direito à indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo uma aposentada, é emblemático: o banco foi condenado a cancelar o débito, restituir os valores em dobro e pagar R$ 5.000,00 por danos morais.
O que diz a legislação sobre o tema?
As seguintes normas fundamentam a ilegalidade dessa prática:
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Art. 14: responsabiliza objetivamente o fornecedor por falha na prestação de serviço.
- Art. 39, III e IV: proíbe o envio de produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor e a imposição de dificuldades para cancelamento.
- Art. 42, § único: garante a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Art. 104 e Art. 421: reforçam que a validade do contrato depende do consentimento livre e consciente da parte.
- Art. 186 e 927: estabelecem a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.
Normas do Banco Central e CMN
- Resolução CMN nº 4.935/2021 e suas antecessoras estabelecem a obrigatoriedade de clareza na informação e comprovação da manifestação de vontade do consumidor nas contratações eletrônicas.
- Resolução BCB nº 24/2020: exige que instituições financeiras mantenham registro detalhado de consentimento, especialmente em operações eletrônicas e por canais digitais.
- Circular BCB nº 3.980/2020: trata da transparência nas operações de crédito e reforça o dever de prestar informações claras, inclusive em casos de portabilidade e renegociação.
O descumprimento dessas normas sujeita o banco a responsabilidade administrativa, civil e, em alguns casos, criminal.
Quais provas o banco precisa apresentar para legitimar o refinanciamento?
Em caso de contratação virtual, o banco deve demonstrar, de forma incontestável, que a operação foi autorizada pelo cliente. São provas essenciais:
Contrato eletrônico com assinatura digital válida, conforme a Lei nº 14.063/2020;
Confirmação via token (SMS, e-mail ou aplicativo) com data, hora e IP;
Registro de geolocalização e login do cliente;
Autenticação por biometria facial ou digital (quando exigida);
Gravação de áudio ou vídeo com consentimento verbal do cliente;
Comprovação de que o valor foi efetivamente creditado e utilizado pelo cliente.
Sem essas provas, o banco não pode presumir que houve autorização, e a Justiça tende a reconhecer a ilegalidade da operação.
Quais os riscos para o consumidor?
- Descontos indevidos em folha ou benefício;
- Aumento do endividamento sem ciência do cliente;
- Dificuldade em reverter a situação administrativamente;
- Prejuízo financeiro e emocional, especialmente para aposentados e pensionistas.
Fui vítima de refinanciamento indevido. O que fazer?
Se você suspeita que teve um empréstimo refinanciado sem autorização:
- Reúna provas: extratos, comprovantes, prints, histórico no app;
- Registre uma reclamação no banco e no Procon;
- Solicite ao banco os documentos da suposta contratação;
- Procure imediatamente um advogado especializado.
Você tem direito ao cancelamento do contrato, à devolução em dobro dos valores pagos e à indenização por danos morais, conforme jurisprudência consolidada.
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Com mais de 30 anos de atuação no Direito Bancário, a LMC Advocacia é referência na defesa de consumidores vítimas de abusos cometidos por instituições financeiras. Nosso time de advogados está preparado para analisar seu caso, identificar irregularidades e buscar reparação completa pelos danos sofridos.
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