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Funcionário Público Superendividado?

Entenda seus direitos e saiba se a lei pode ajudar a reorganizar suas dívidas

Empréstimos consignados, cartão consignado e outras dívidas bancárias podem ser analisados juridicamente, conforme a legislação vigente.
Receba orientação jurídica clara para avaliar sua situação financeira.

Essa situação parece com a sua?

O salário não é suficiente até o final do mês

Parte significativa da renda comprometida com empréstimos

Mais de um consignado ativo ao mesmo tempo

Cartão consignado com descontos contínuos

Necessidade de contratar crédito para pagar outras dívidas

Cobranças frequentes de bancos e financeiras

Esses são sinais comuns de superendividamento, situação prevista e tratada pela legislação brasileira.

O que a lei diz sobre o superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) estabelece mecanismos de proteção ao consumidor de boa-fé que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais.

Entre os direitos previstos estão:

A aplicação dessas normas ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário de São Paulo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Como funciona a atuação do escritório

O escritório atua de forma exclusivamente jurídica, com foco em direito bancário, oferecendo orientação individualizada para funcionários públicos que enfrentam superendividamento.

A Análise envolve:

Como funciona

O processo é claro e simples, essas são as etapas do atendimento jurídico:

Coleta das informações financeiras do cliente

Análise jurídica da situação apresentada

Verificação de eventuais abusos contratuais

Orientação sobre as possibilidades legais do caso

Definição da estratégia jurídica adequada

Acompanhamento profissional durante o procedimento

Atendimento jurídico voltado para:

Funcionários públicos municipais

Funcionários públicos estaduais

Servidores Federais

Professores

Profissionais de Saúde

Policiais

Produtor Rural e o Direito à Recuperação Judicial: o que dizem o Art. 48 da LREF e o Tema 1.145 do STJ

Entenda quando e como o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial à luz do art. 48 da LREF e da tese firmada no Tema 1.145 do STJ — com um checklist prático de documentos.

Recuperação Judicial Rural • Tema 1.145 STJ • LREF art. 48 • Agronegócio • Direito Bancário


1) O que diz o Art. 48 da Lei de Recuperação e Falência

O art. 48 da LREF estabelece os requisitos para requerer recuperação judicial: exercício regular da atividade por mais de dois anos, inexistência de falência (ou reabilitação), intervalo mínimo de cinco anos desde eventual concessão anterior e ausência de condenação por crime falimentar. O objetivo é garantir que o instituto ampare quem atua com regularidade e boa-fé.


2) Registro na Junta Comercial: é obrigatório ser antigo?

Por muito tempo se exigiu formalidade estrita. Contudo, o entendimento foi superado: a jurisprudência passou a reconhecer a realidade econômica do campo, no qual produtores pessoa física atuam de forma contínua e profissional, ainda que o registro mercantil seja recente.

Essência: o registro do produtor rural tem caráter declaratório, não constitutivo.


3) Tema 1.145 do STJ: a tese vinculante

Em 11/12/2019, a 2ª Seção do STJ fixou a tese (REsp 1.811.953/MT): o produtor rural pessoa física que exerça regularmente atividade há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, ainda que o registro na Junta Comercial seja recente, desde que comprove esse período de exercício.


4) Como comprovar dois anos de atividade rural

O ponto crítico é a prova documental idônea. Tribunais costumam aceitar:

  • Notas fiscais de produtor rural;
  • Declarações de IR com receita rural;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou financiamento agrícola;
  • Comprovantes de Funrural;
  • Registros no CAR, CCIR e INCRA;
  • Extratos de crédito rural e laudos agronômicos.

Dica: mantenha a documentação organizada e contínua; isso aumenta a credibilidade do pedido perante o juízo.


5) Impacto prático no agronegócio

A decisão fortalece a preservação da atividade produtiva, dos empregos e da função social (art. 47 da LREF). No plano, podem ser tratadas obrigações bancárias e títulos do agronegócio (CCR, CPR etc.). Dívidas tributárias não se submetem ao plano.


Checklist prático: documentos essenciais

IR (últimos 2 anos) com receita rural — Evidenciar habitualidade e origem dos rendimentos
Notas fiscais de produtor rural — Demonstrar exploração econômica contínua
Contratos (arrendamento, parceria, financiamento) — Comprovar vínculos jurídicos com a produção
Comprovantes de Funrural; CAR/CCIR/INCRA — Indicar regularidade e vínculo com a terra
Extratos de crédito rural e laudos agronômicos — Fortalecer a prova técnica do ciclo produtivo


Conclusão

O Tema 1.145 do STJ consolidou o acesso do produtor rural à recuperação judicial, aplicando o art. 48 da LREF à realidade do campo. Trata-se de um instrumento legítimo de reorganização e sobrevivência econômica, compatível com a função social da empresa rural.


Referências

  • BRASIL. Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falência.
  • STJ, Tema 1.145 – REsp 1.811.953/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, j. 11/12/2019, DJe 19/12/2019.
  • FIUZA, César. Direito Empresarial. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

Sobre o Autor

Dr. Lídio Moisés Cruz — Advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio • OAB/SC 9624 | LMC ADVOCACIA
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