LMC ADVOCACIA

Funcionário Público Superendividado?

Entenda seus direitos e saiba se a lei pode ajudar a reorganizar suas dívidas

Empréstimos consignados, cartão consignado e outras dívidas bancárias podem ser analisados juridicamente, conforme a legislação vigente.
Receba orientação jurídica clara para avaliar sua situação financeira.

Essa situação parece com a sua?

O salário não é suficiente até o final do mês

Parte significativa da renda comprometida com empréstimos

Mais de um consignado ativo ao mesmo tempo

Cartão consignado com descontos contínuos

Necessidade de contratar crédito para pagar outras dívidas

Cobranças frequentes de bancos e financeiras

Esses são sinais comuns de superendividamento, situação prevista e tratada pela legislação brasileira.

O que a lei diz sobre o superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) estabelece mecanismos de proteção ao consumidor de boa-fé que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais.

Entre os direitos previstos estão:

A aplicação dessas normas ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário de São Paulo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Como funciona a atuação do escritório

O escritório atua de forma exclusivamente jurídica, com foco em direito bancário, oferecendo orientação individualizada para funcionários públicos que enfrentam superendividamento.

A Análise envolve:

Como funciona

O processo é claro e simples, essas são as etapas do atendimento jurídico:

Coleta das informações financeiras do cliente

Análise jurídica da situação apresentada

Verificação de eventuais abusos contratuais

Orientação sobre as possibilidades legais do caso

Definição da estratégia jurídica adequada

Acompanhamento profissional durante o procedimento

Atendimento jurídico voltado para:

Funcionários públicos municipais

Funcionários públicos estaduais

Servidores Federais

Professores

Profissionais de Saúde

Policiais

A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO PRONAMPE E A FUNÇÃO SOCIAL POTENCIALIZADA DAS COOPERATIVAS


Entenda por que as cooperativas de crédito que cobram a taxa máxima do PRONAMPE violam o espírito da lei e sua função social original.

Palavras-chave:
PRONAMPE, cooperativas de crédito, função social da cooperativa, juros PRONAMPE, interpretação teleológica, Lei 13.999/2020, Lei 5.764/71, crédito para microempresas, política pública de crédito.

INTRODUÇÃO – PARA ALÉM DA LETRA DA LEI: A BUSCA PELA RATIO LEGIS

A análise de contratos do PRONAMPE (Lei 13.999/2020), sobretudo quando firmados com cooperativas de crédito, não pode restringir-se à leitura literal da norma.
É preciso compreender a razão e a finalidade da lei, ou seja, adotar uma interpretação teleológica capaz de revelar o verdadeiro propósito da política pública.

Cobrar a taxa máxima permitida pode até ser legal. Mas, sob o ponto de vista da função social e da finalidade da norma, essa prática frustra o objetivo do programa e distorce a essência cooperativista.

1. O PRONAMPE: MUITO ALÉM DO CRÉDITO – UM INSTRUMENTO DE SOBREVIVÊNCIA EMPRESARIAL

O PRONAMPE nasceu durante a pandemia da COVID-19 para sustentar micro e pequenas empresas em um dos períodos mais desafiadores da história recente.
Não se trata de um simples produto financeiro, mas de uma ferramenta de sobrevivência econômica e preservação de empregos.

O Objetivo da Lei Não é o Lucro Bancário

A finalidade do PRONAMPE nunca foi criar uma oportunidade de investimento seguro para bancos e cooperativas, mas salvar empresas em risco.
As garantias públicas e condições diferenciadas foram desenhadas para reduzir o custo do crédito e ampliar seu alcance.

O Teto de Juros é um Limite, Não uma Meta

O parâmetro “Selic + 6% ao ano” foi fixado como limite máximo para evitar abusos, e não como taxa-padrão.
O legislador esperava que as instituições operassem abaixo desse teto, segundo sua estrutura de custos.
Portanto, aplicar sempre a taxa máxima significa deturpar a natureza protetiva da norma.

2. A FUNÇÃO SOCIAL DA COOPERATIVA: O AGENTE IDEAL DO PRONAMPE

As cooperativas de crédito foram criadas justamente para oferecer condições mais vantajosas aos seus membros, tornando-se o instrumento ideal para a execução de políticas públicas de fomento, como o PRONAMPE.

Serviço em Condições Favoráveis

Por definição legal (Lei 5.764/71), a cooperativa não visa lucro e tem por dever oferecer melhores condições financeiras aos cooperados.
Cobrar o teto do PRONAMPE, portanto, contraria sua própria razão de existir.

Custo de Captação Menor

As cooperativas possuem fontes de captação mais baratas — capital social e depósitos dos associados.
Logo, têm capacidade real de aplicar juros inferiores aos praticados por bancos comerciais.
Não fazê-lo é transferir o ganho institucional para si, em detrimento do associado.

3. A DUPLA FINALIDADE: ONDE A TESE GANHA FORÇA

Ao aderir ao PRONAMPE, a cooperativa passa a ter duas missões simultâneas:

  • Finalidade Pública (PRONAMPE): fomentar a sobrevivência das pequenas empresas;
  • Finalidade Cooperativista: oferecer crédito em condições mais vantajosas, sem fins lucrativos.

A sinergia entre esses deveres deveria gerar o melhor cenário possível para o cooperado.
Mas, quando a cooperativa cobra o teto, rompe-se essa harmonia — cumpre-se a lei apenas formalmente, negando sua essência social.

4. A FRUSTRAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA: QUANDO O TETO VIRA OBSTÁCULO

a) Para o Cooperado

O pequeno empresário, em vez de receber apoio financeiro, contrai um empréstimo no limite máximo permitido, o que reduz sua margem de recuperação e aumenta o risco de insolvência.
A cooperativa, que deveria ser aliada, transforma-se em credora comum, enfraquecendo o ideal mutualista.

b) Para o Sistema Público de Crédito

O Estado, ao garantir as operações do PRONAMPE, espera que o benefício seja transferido integralmente à ponta final.
Quando a cooperativa cobra a taxa máxima, o subsídio público vira lucro institucional, e a eficiência da política pública é perdida.
O crédito chega, mas sem cumprir sua função de fomento.

CONCLUSÃO – A INTERPRETAÇÃO QUE HONRA O ESPÍRITO DA LEI

A interpretação teleológica é a única capaz de preservar o verdadeiro sentido do PRONAMPE e da doutrina cooperativista.
A cobrança do teto de juros por cooperativas viola a finalidade da política pública e desvirtua sua função social.

Se a cooperativa possui menor custo de captação e ausência de finalidade lucrativa, deve repassar essa vantagem ao cooperado, oferecendo juros menores.
Agir de outro modo é negar a essência solidária tanto do PRONAMPE quanto do cooperativismo.

Em um cenário econômico em que a confiança e a solidariedade são valores escassos, resgatar o espírito das leis de fomento é mais do que uma interpretação jurídica — é um ato de justiça social.
Porque aplicar a lei conforme sua finalidade é, em última instância, o mais elevado exercício do Direito.

A equipe da LMC Advocacia atua com foco em Direito Bancário e Cooperativismo de Crédito, oferecendo análises técnicas e fundamentadas sobre contratos firmados no âmbito do PRONAMPE e outras linhas de crédito empresarial.

Caso deseje compreender melhor seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre as condições contratuais aplicadas por cooperativas, entre em contato pelos canais institucionais do escritório.

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