Em um país onde o acesso ao crédito é fundamental para a realização de sonhos e projetos, as cooperativas de crédito surgem como importantes instrumentos de inclusão financeira. Com uma filosofia baseada no mutualismo, na solidariedade e na busca do bem comum, essas entidades são muito mais do que simples instituições financeiras: são organizações que deveriam proteger, e não onerar, seus associados.
Mas nem sempre é isso que acontece na prática.
Nos últimos anos, cresceu o número de reclamações envolvendo contratos de financiamento firmados com cooperativas de crédito que utilizam o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para corrigir os valores a serem pagos. E aqui reside um ponto crucial: como o CDI está sendo aplicado?
O Problema: CDI sobre Saldo Devedor
Algumas cooperativas de crédito vêm aplicando o CDI não apenas sobre o valor da parcela, mas sim sobre o saldo devedor total do contrato.
Isso significa que, mês a mês, mesmo pagando religiosamente as prestações, o cooperado vê sua dívida crescer quase como se estivesse aplicando juros compostos sem qualquer controle.
Essa prática gera:
- Aumento exponencial do valor das prestações.
- Dificuldade de pagamento no longo prazo.
- Comprometimento da função social da própria cooperativa.
O Que Diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os cooperados contra esse tipo de prática abusiva.
- Equilíbrio contratual: O contrato deve respeitar o equilíbrio entre as partes (art. 4º, III, CDC).
- Vedação de cláusulas abusivas: Não pode haver cláusulas que imponham obrigações desproporcionais (art. 51, IV, CDC).
- Transparência: O consumidor tem direito a saber exatamente como sua dívida será corrigida (art. 6º, III, CDC).
Aplicar o CDI sobre o saldo devedor, e não sobre a parcela, é uma prática que viola esses princípios e pode ser contestada judicialmente.
A Natureza das Cooperativas de Crédito Exige Mais Responsabilidade
Cooperativas não são bancos. Elas existem para beneficiar seus associados, não para auferir lucros excessivos às custas dos cooperados.
Por isso, a atualização dos contratos deve seguir a lógica do benefício mútuo, respeitando a boa-fé, a confiança legítima e a função social do contrato.
Atualizar o valor da parcela, e não o saldo devedor, é a única forma legítima de garantir:
- Justiça no financiamento.
- Respeito ao cooperado.
- Segurança jurídica para todos.
Conclusão: Fique Atento!
Se você assinou um contrato com uma cooperativa de crédito e percebeu que suas parcelas subiram muito mais do que o razoável, procure ajuda. Essa prática pode ser considerada abusiva e você tem direito a questioná-la judicialmente.
Atualização de parcelas não é lucro: é compromisso com a equidade!
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Se você está enfrentando problemas com cooperativas de crédito ou contratos bancários abusivos, o LMC Advocacia pode te ajudar.
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