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Funcionário Público Superendividado?

Entenda seus direitos e saiba se a lei pode ajudar a reorganizar suas dívidas

Empréstimos consignados, cartão consignado e outras dívidas bancárias podem ser analisados juridicamente, conforme a legislação vigente.
Receba orientação jurídica clara para avaliar sua situação financeira.

Essa situação parece com a sua?

O salário não é suficiente até o final do mês

Parte significativa da renda comprometida com empréstimos

Mais de um consignado ativo ao mesmo tempo

Cartão consignado com descontos contínuos

Necessidade de contratar crédito para pagar outras dívidas

Cobranças frequentes de bancos e financeiras

Esses são sinais comuns de superendividamento, situação prevista e tratada pela legislação brasileira.

O que a lei diz sobre o superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) estabelece mecanismos de proteção ao consumidor de boa-fé que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais.

Entre os direitos previstos estão:

A aplicação dessas normas ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário de São Paulo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Como funciona a atuação do escritório

O escritório atua de forma exclusivamente jurídica, com foco em direito bancário, oferecendo orientação individualizada para funcionários públicos que enfrentam superendividamento.

A Análise envolve:

Como funciona

O processo é claro e simples, essas são as etapas do atendimento jurídico:

Coleta das informações financeiras do cliente

Análise jurídica da situação apresentada

Verificação de eventuais abusos contratuais

Orientação sobre as possibilidades legais do caso

Definição da estratégia jurídica adequada

Acompanhamento profissional durante o procedimento

Atendimento jurídico voltado para:

Funcionários públicos municipais

Funcionários públicos estaduais

Servidores Federais

Professores

Profissionais de Saúde

Policiais

Atualização de Parcelas em Contratos de Cooperativas de Crédito: O que Você Precisa Saber para se Proteger 

Em um país onde o acesso ao crédito é fundamental para a realização de sonhos e projetos, as cooperativas de crédito surgem como importantes instrumentos de inclusão financeira. Com uma filosofia baseada no mutualismo, na solidariedade e na busca do bem comum, essas entidades são muito mais do que simples instituições financeiras: são organizações que deveriam proteger, e não onerar, seus associados. 

Mas nem sempre é isso que acontece na prática. 

Nos últimos anos, cresceu o número de reclamações envolvendo contratos de financiamento firmados com cooperativas de crédito que utilizam o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para corrigir os valores a serem pagos. E aqui reside um ponto crucial: como o CDI está sendo aplicado? 

O Problema: CDI sobre Saldo Devedor 

Algumas cooperativas de crédito vêm aplicando o CDI não apenas sobre o valor da parcela, mas sim sobre o saldo devedor total do contrato. 

Isso significa que, mês a mês, mesmo pagando religiosamente as prestações, o cooperado vê sua dívida crescer quase como se estivesse aplicando juros compostos sem qualquer controle. 

Essa prática gera: 

  • Aumento exponencial do valor das prestações. 
  • Dificuldade de pagamento no longo prazo. 
  • Comprometimento da função social da própria cooperativa. 

O Que Diz a Lei? 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os cooperados contra esse tipo de prática abusiva. 

  • Equilíbrio contratual: O contrato deve respeitar o equilíbrio entre as partes (art. 4º, III, CDC). 
  • Vedação de cláusulas abusivas: Não pode haver cláusulas que imponham obrigações desproporcionais (art. 51, IV, CDC). 
  • Transparência: O consumidor tem direito a saber exatamente como sua dívida será corrigida (art. 6º, III, CDC). 

Aplicar o CDI sobre o saldo devedor, e não sobre a parcela, é uma prática que viola esses princípios e pode ser contestada judicialmente. 

A Natureza das Cooperativas de Crédito Exige Mais Responsabilidade 

Cooperativas não são bancos. Elas existem para beneficiar seus associados, não para auferir lucros excessivos às custas dos cooperados. 

Por isso, a atualização dos contratos deve seguir a lógica do benefício mútuo, respeitando a boa-fé, a confiança legítima e a função social do contrato. 

Atualizar o valor da parcela, e não o saldo devedor, é a única forma legítima de garantir: 

  • Justiça no financiamento. 
  • Respeito ao cooperado. 
  • Segurança jurídica para todos. 

Conclusão: Fique Atento! 

Se você assinou um contrato com uma cooperativa de crédito e percebeu que suas parcelas subiram muito mais do que o razoável, procure ajuda. Essa prática pode ser considerada abusiva e você tem direito a questioná-la judicialmente. 

Atualização de parcelas não é lucro: é compromisso com a equidade! 

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Se você está enfrentando problemas com cooperativas de crédito ou contratos bancários abusivos, o LMC Advocacia pode te ajudar. 

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Com mais de 30 anos de experiência em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, estamos prontos para proteger o que é seu por direito. 

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