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A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO PRONAMPE E A FUNÇÃO SOCIAL POTENCIALIZADA DAS COOPERATIVAS

Empresário e cooperados reunidos analisando gráficos financeiros, simbolizando apoio ao pequeno negócio e atuação colaborativa.

Entenda por que as cooperativas de crédito que cobram a taxa máxima do PRONAMPE violam o espírito da lei e sua função social original. Palavras-chave:PRONAMPE, cooperativas de crédito, função social da cooperativa, juros PRONAMPE, interpretação teleológica, Lei 13.999/2020, Lei 5.764/71, crédito para microempresas, política pública de crédito. INTRODUÇÃO – PARA ALÉM DA LETRA DA LEI: A BUSCA PELA RATIO LEGIS A análise de contratos do PRONAMPE (Lei 13.999/2020), sobretudo quando firmados com cooperativas de crédito, não pode restringir-se à leitura literal da norma.É preciso compreender a razão e a finalidade da lei, ou seja, adotar uma interpretação teleológica capaz de revelar o verdadeiro propósito da política pública. Cobrar a taxa máxima permitida pode até ser legal. Mas, sob o ponto de vista da função social e da finalidade da norma, essa prática frustra o objetivo do programa e distorce a essência cooperativista. 1. O PRONAMPE: MUITO ALÉM DO CRÉDITO – UM INSTRUMENTO DE SOBREVIVÊNCIA EMPRESARIAL O PRONAMPE nasceu durante a pandemia da COVID-19 para sustentar micro e pequenas empresas em um dos períodos mais desafiadores da história recente.Não se trata de um simples produto financeiro, mas de uma ferramenta de sobrevivência econômica e preservação de empregos. O Objetivo da Lei Não é o Lucro Bancário A finalidade do PRONAMPE nunca foi criar uma oportunidade de investimento seguro para bancos e cooperativas, mas salvar empresas em risco.As garantias públicas e condições diferenciadas foram desenhadas para reduzir o custo do crédito e ampliar seu alcance. O Teto de Juros é um Limite, Não uma Meta O parâmetro “Selic + 6% ao ano” foi fixado como limite máximo para evitar abusos, e não como taxa-padrão.O legislador esperava que as instituições operassem abaixo desse teto, segundo sua estrutura de custos.Portanto, aplicar sempre a taxa máxima significa deturpar a natureza protetiva da norma. 2. A FUNÇÃO SOCIAL DA COOPERATIVA: O AGENTE IDEAL DO PRONAMPE As cooperativas de crédito foram criadas justamente para oferecer condições mais vantajosas aos seus membros, tornando-se o instrumento ideal para a execução de políticas públicas de fomento, como o PRONAMPE. Serviço em Condições Favoráveis Por definição legal (Lei 5.764/71), a cooperativa não visa lucro e tem por dever oferecer melhores condições financeiras aos cooperados.Cobrar o teto do PRONAMPE, portanto, contraria sua própria razão de existir. Custo de Captação Menor As cooperativas possuem fontes de captação mais baratas — capital social e depósitos dos associados.Logo, têm capacidade real de aplicar juros inferiores aos praticados por bancos comerciais.Não fazê-lo é transferir o ganho institucional para si, em detrimento do associado. 3. A DUPLA FINALIDADE: ONDE A TESE GANHA FORÇA Ao aderir ao PRONAMPE, a cooperativa passa a ter duas missões simultâneas: A sinergia entre esses deveres deveria gerar o melhor cenário possível para o cooperado.Mas, quando a cooperativa cobra o teto, rompe-se essa harmonia — cumpre-se a lei apenas formalmente, negando sua essência social. 4. A FRUSTRAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA: QUANDO O TETO VIRA OBSTÁCULO a) Para o Cooperado O pequeno empresário, em vez de receber apoio financeiro, contrai um empréstimo no limite máximo permitido, o que reduz sua margem de recuperação e aumenta o risco de insolvência.A cooperativa, que deveria ser aliada, transforma-se em credora comum, enfraquecendo o ideal mutualista. b) Para o Sistema Público de Crédito O Estado, ao garantir as operações do PRONAMPE, espera que o benefício seja transferido integralmente à ponta final.Quando a cooperativa cobra a taxa máxima, o subsídio público vira lucro institucional, e a eficiência da política pública é perdida.O crédito chega, mas sem cumprir sua função de fomento. CONCLUSÃO – A INTERPRETAÇÃO QUE HONRA O ESPÍRITO DA LEI A interpretação teleológica é a única capaz de preservar o verdadeiro sentido do PRONAMPE e da doutrina cooperativista.A cobrança do teto de juros por cooperativas viola a finalidade da política pública e desvirtua sua função social. Se a cooperativa possui menor custo de captação e ausência de finalidade lucrativa, deve repassar essa vantagem ao cooperado, oferecendo juros menores.Agir de outro modo é negar a essência solidária tanto do PRONAMPE quanto do cooperativismo. Em um cenário econômico em que a confiança e a solidariedade são valores escassos, resgatar o espírito das leis de fomento é mais do que uma interpretação jurídica — é um ato de justiça social.Porque aplicar a lei conforme sua finalidade é, em última instância, o mais elevado exercício do Direito. A equipe da LMC Advocacia atua com foco em Direito Bancário e Cooperativismo de Crédito, oferecendo análises técnicas e fundamentadas sobre contratos firmados no âmbito do PRONAMPE e outras linhas de crédito empresarial. Caso deseje compreender melhor seus direitos ou esclarecer dúvidas sobre as condições contratuais aplicadas por cooperativas, entre em contato pelos canais institucionais do escritório.

Produtor Rural e o Direito à Recuperação Judicial: o que dizem o Art. 48 da LREF e o Tema 1.145 do STJ

Produtor rural analisando documentos para solicitar recuperação judicial conforme art. 48 da LREF e Tema 1.145 do STJ.

Entenda quando e como o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial à luz do art. 48 da LREF e da tese firmada no Tema 1.145 do STJ — com um checklist prático de documentos. Recuperação Judicial Rural • Tema 1.145 STJ • LREF art. 48 • Agronegócio • Direito Bancário 1) O que diz o Art. 48 da Lei de Recuperação e Falência O art. 48 da LREF estabelece os requisitos para requerer recuperação judicial: exercício regular da atividade por mais de dois anos, inexistência de falência (ou reabilitação), intervalo mínimo de cinco anos desde eventual concessão anterior e ausência de condenação por crime falimentar. O objetivo é garantir que o instituto ampare quem atua com regularidade e boa-fé. 2) Registro na Junta Comercial: é obrigatório ser antigo? Por muito tempo se exigiu formalidade estrita. Contudo, o entendimento foi superado: a jurisprudência passou a reconhecer a realidade econômica do campo, no qual produtores pessoa física atuam de forma contínua e profissional, ainda que o registro mercantil seja recente. Essência: o registro do produtor rural tem caráter declaratório, não constitutivo. 3) Tema 1.145 do STJ: a tese vinculante Em 11/12/2019, a 2ª Seção do STJ fixou a tese (REsp 1.811.953/MT): o produtor rural pessoa física que exerça regularmente atividade há mais de dois anos pode requerer recuperação judicial, ainda que o registro na Junta Comercial seja recente, desde que comprove esse período de exercício. 4) Como comprovar dois anos de atividade rural O ponto crítico é a prova documental idônea. Tribunais costumam aceitar: Dica: mantenha a documentação organizada e contínua; isso aumenta a credibilidade do pedido perante o juízo. 5) Impacto prático no agronegócio A decisão fortalece a preservação da atividade produtiva, dos empregos e da função social (art. 47 da LREF). No plano, podem ser tratadas obrigações bancárias e títulos do agronegócio (CCR, CPR etc.). Dívidas tributárias não se submetem ao plano. Checklist prático: documentos essenciais IR (últimos 2 anos) com receita rural — Evidenciar habitualidade e origem dos rendimentosNotas fiscais de produtor rural — Demonstrar exploração econômica contínuaContratos (arrendamento, parceria, financiamento) — Comprovar vínculos jurídicos com a produçãoComprovantes de Funrural; CAR/CCIR/INCRA — Indicar regularidade e vínculo com a terraExtratos de crédito rural e laudos agronômicos — Fortalecer a prova técnica do ciclo produtivo Conclusão O Tema 1.145 do STJ consolidou o acesso do produtor rural à recuperação judicial, aplicando o art. 48 da LREF à realidade do campo. Trata-se de um instrumento legítimo de reorganização e sobrevivência econômica, compatível com a função social da empresa rural. Referências Sobre o Autor Dr. Lídio Moisés Cruz — Advogado especialista em Direito Bancário e do Agronegócio • OAB/SC 9624 | LMC ADVOCACIAAtendimento online em todo o Brasil • Consultas virtuais seguras

Banco Não Faz Acordo Porque É Bonzinho: Faz Porque Calcula o Risco 

Banco Não Faz Acordo Porque É Bonzinho: Faz Porque Calcula o Risco 

ocê sabia que quando o banco te oferece um acordo, ele não está sendo generoso — ele está apenas fazendo contas?  Muita gente se engana ao acreditar que os bancos fazem acordos por empatia, compaixão ou “boa vontade”. Mas a realidade é outra: o banco só negocia quando já calculou, com base em dados e estatísticas, que o risco de perder na justiça é maior do que o valor que ele vai te oferecer para fechar o acordo.  Essa lógica fria e calculada tem nome: jurimetria.  O que é jurimetria bancária e por que isso importa para você  A jurimetria é uma técnica usada pelos bancos para analisar milhares de decisões judiciais, calcular probabilidades de vitória e derrota, verificar os valores médios das condenações e prever o comportamento de juízes e tribunais.  Com esses dados em mãos, o banco decide:  Ou seja: nenhuma proposta de acordo é aleatória. Cada valor é fruto de uma equação de risco.  Negociação bancária não é só boa vontade — é técnica jurídica  Por trás de um bom acordo bancário, existe estratégia, conhecimento técnico e habilidade de negociação. Os bancos só se mexem quando enxergam risco real de perder — e esse risco é criado quando o consumidor está bem assessorado por um escritório especializado, que sabe:  Por que contratar um escritório especializado faz toda a diferença  Ao contratar um escritório de advocacia com experiência comprovada em gestão e negociação de passivo bancário, o consumidor deixa de ser mais um número na estatística dos bancos e passa a ter voz ativa.  Um escritório especializado atua em três frentes:  Entre em contato agora com o LMC ADVOCACIA e agende sua consulta virtual com segurança, discrição e profissionalismo.  Seu caso será analisado com profundidade, e você terá clareza sobre seus direitos e caminhos para sair do sufoco financeiro com dignidade e amparo legal. 

“Compareci, Logo Não Pequei?” – STJ Define os Limites do Dever de Colaboração dos Bancos nas Audiências de Superendividamento

"Compareci, Logo Não Pequei?" – STJ Define os Limites do Dever de Colaboração dos Bancos nas Audiências de Superendividamento

Em recente decisão paradigmática (REsp nº 2.191.259/RS, julgado em 20 de março de 2025), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou uma delicada questão que tem desafiado advogados, juízes, consumidores e instituições financeiras desde a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021: o comparecimento do credor à audiência de repactuação de dívidas, sem apresentação de proposta, basta para afastar as sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC)? A Terceira Turma, por maioria, disse que sim. A seguir, apresentamos uma análise crítica do caso, seu impacto prático e os argumentos centrais que orientaram o julgamento. A Controvérsia: O Que Se Debateu? No processo em questão, o consumidor F.S.M. requereu audiência judicial de repactuação de dívidas com base no art. 104-A do CDC, alegando situação de superendividamento. A instituição financeira P.B. S.A. compareceu à audiência com preposto e advogado com poderes para transigir, mas não apresentou proposta de acordo. O juiz de primeiro grau aplicou, por analogia, as sanções do §2º do art. 104-A do CDC, previstas para credores ausentes ou representados por pessoas sem poderes especiais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça estadual, que considerou que não propor acordo equivaleria, na prática, à ausência injustificada. O recurso especial foi interposto pela instituição financeira ao STJ. A Decisão do STJ: Legalidade, Segurança Jurídica e Limites à Cooperação O relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, conduziu uma análise detalhada da teleologia do processo de superendividamento e do conteúdo literal do CDC. Para ele, a Lei nº 14.181/2021 é clara ao atribuir ao consumidor a obrigação de apresentar uma proposta de pagamento. O STJ reforçou que o comparecimento à audiência com poderes de transigir cumpre o dever legal imposto ao credor. Não apresentar proposta de acordo não configura falta capaz de justificar as sanções previstas no §2º do art. 104-A do CDC, como: O voto vencedor afirmou que essas sanções são excepcionais e aplicáveis apenas quando o credor não comparece à audiência ou comparece sem poderes para negociar. Superendividamento: Um Fenômeno Social com Reflexos Jurídicos O acórdão reconheceu que o superendividamento é um fenômeno estrutural da sociedade de consumo, e que a repactuação de dívidas deve proteger o mínimo existencial do consumidor, garantir sua reinclusão social e prevenir a insolvência pessoal. Contudo, isso não significa que o credor perca seu direito de avaliar propostas com cautela, tampouco seja obrigado a apresentar alternativas. Não há dever legal de formular contraproposta. A boa-fé e a cooperação, embora princípios fundamentais, não autorizam analogia punitiva contra condutas não previstas expressamente pela norma. Segurança Jurídica e Equilíbrio: A Balança do STJ Ao proteger os direitos do consumidor, o STJ teve o cuidado de preservar o equilíbrio contratual e a segurança jurídica dos credores. Interpretar a ausência de proposta como má-fé ou como se fosse ausência total violaria o princípio da legalidade, base de todo o ordenamento jurídico. “A norma impõe ao credor apenas o dever de comparecimento com poderes de transação. O oferecimento de proposta é uma faculdade, não uma obrigação legal.” E Quando Não Há Acordo? A falta de acordo não encerra o processo. O STJ destacou que, nesta hipótese, abre-se a fase judicial do superendividamento, conforme art. 104-B do CDC. Nessa etapa, o juiz poderá: Esse processo judicial pode culminar em repactuação compulsória das dívidas remanescentes, respeitando as possibilidades reais do devedor. O Juiz e o Poder Geral de Cautela Outro ponto relevante do julgamento foi a reafirmação do poder geral de cautela do juiz. Caso o devedor demonstre risco iminente ao seu mínimo existencial, o magistrado poderá adotar medidas provisórias, até mesmo de ofício, tais como: Essas medidas são excepcionais e fundamentadas na boa-fé do consumidor e na ausência de abuso pelo credor. Conclusão: Respeito à Lei e ao Equilíbrio nas Relações de Consumo A decisão do STJ representa um marco de racionalidade e segurança no tratamento jurídico do superendividamento. Ao afastar a aplicação automática de penalidades a credores que comparecem à audiência sem proposta, o Tribunal reafirma que os princípios da boa-fé e da cooperação não autorizam ampliações analógicas em prejuízo da legalidade e do equilíbrio contratual. Consumidores continuam protegidos. Credores seguem sujeitos à revisão judicial caso não colaborem. Mas a decisão coloca cada parte dentro de seus limites legais, o que fortalece o sistema como um todo. Precisa Renegociar Suas Dívidas? Fale com Especialistas Se você está enfrentando dificuldades financeiras, é credor ou consumidor envolvido em processos de superendividamento, conte com a experiência de quem atua há mais de 30 anos com Direito Bancário, Contratos e Defesa do Consumidor. O LMC ADVOCACIA é um escritório com atuação moderna, atendimento virtual seguro e soluções jurídicas personalizadas.

Refinanciamento de Empréstimos sem Autorização: Entenda Por Que Essa Prática é Ilegal e Como se Proteger

Refinanciamento de Empréstimos sem Autorização: Entenda Por Que Essa Prática é Ilegal e Como se Proteger

Você já percebeu descontos inesperados no seu benefício do INSS ou na conta bancária e descobriu que seu empréstimo foi refinanciado sem sua autorização? Saiba que essa prática é ilegal, abusiva e representa uma grave violação aos seus direitos como consumidor. Neste artigo, a equipe da LMC Advocacia, com mais de 30 anos de experiência em Direito Bancário, explica o que a lei determina, o que os bancos são obrigados a comprovar e como você pode se proteger — inclusive com base na legislação brasileira e nas normas do Banco Central. Refinanciamento não autorizado é fraude e violação contratual O refinanciamento de um empréstimo exige, obrigatoriamente, a autorização expressa e comprovável do cliente. Qualquer tentativa de realizar essa operação sem consentimento configura uma prática ilegal que pode ser anulada judicialmente, com direito à indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo uma aposentada, é emblemático: o banco foi condenado a cancelar o débito, restituir os valores em dobro e pagar R$ 5.000,00 por danos morais. O que diz a legislação sobre o tema? As seguintes normas fundamentam a ilegalidade dessa prática: Código de Defesa do Consumidor (CDC) Código Civil (Lei nº 10.406/2002) Normas do Banco Central e CMN O descumprimento dessas normas sujeita o banco a responsabilidade administrativa, civil e, em alguns casos, criminal. Quais provas o banco precisa apresentar para legitimar o refinanciamento? Em caso de contratação virtual, o banco deve demonstrar, de forma incontestável, que a operação foi autorizada pelo cliente. São provas essenciais: Contrato eletrônico com assinatura digital válida, conforme a Lei nº 14.063/2020;Confirmação via token (SMS, e-mail ou aplicativo) com data, hora e IP;Registro de geolocalização e login do cliente;Autenticação por biometria facial ou digital (quando exigida);Gravação de áudio ou vídeo com consentimento verbal do cliente;Comprovação de que o valor foi efetivamente creditado e utilizado pelo cliente. Sem essas provas, o banco não pode presumir que houve autorização, e a Justiça tende a reconhecer a ilegalidade da operação. Quais os riscos para o consumidor? Fui vítima de refinanciamento indevido. O que fazer? Se você suspeita que teve um empréstimo refinanciado sem autorização: Você tem direito ao cancelamento do contrato, à devolução em dobro dos valores pagos e à indenização por danos morais, conforme jurisprudência consolidada. CONTE COM A EXPERIÊNCIA DA LMC ADVOCACIA PARA DEFENDER SEUS DIREITOS Com mais de 30 anos de atuação no Direito Bancário, a LMC Advocacia é referência na defesa de consumidores vítimas de abusos cometidos por instituições financeiras. Nosso time de advogados está preparado para analisar seu caso, identificar irregularidades e buscar reparação completa pelos danos sofridos. Se você sofreu um refinanciamento bancário sem autorização, fale conosco agora. Atendemos em todo o Brasil com agilidade, segurança e comprometimento.

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS: AS 3 DIMENSÕES ESSENCIAIS PARA CONSEGUIR O MELHOR ACORDO

Negociação de dívidas bancárias

Negociação de Dívidas Bancárias: Como Utilizar as 3 Dimensões da Negociação para Obter o Melhor Acordo Se você está enfrentando dificuldades com dívidas bancárias, saiba que negociações com instituições financeiras podem ser desafiadoras. Os bancos possuem departamentos especializados e negociadores experientes, o que pode tornar uma conversa desigual para quem não está preparado. Mas uma boa notícia é que existem técnicas eficazes para negociar sua dívida de forma estratégica e alcançar um acordo vantajoso. Baseando-se nos princípios da Escola de Negociação de Harvard, exploraremos as três dimensões essenciais para uma negociação bem sucedida. Se você quer reduzir juros abusivos, renegociar parcelas ou até mesmo liquidar sua dívida com descontos expressivos, este artigo é para você! 1ª Dimensão: A Tática na Mesa de Negociação A primeira dimensão se refere às táticas utilizadas na conversa com o banco. Aqui, o foco está nas estratégias verbais e na forma como você conduz a negociação. Técnicas essenciais: ✅ Ancoragem: Comece a negociação com um valor vantajoso para você. Exemplo: Se o banco quer receber R$ 20.000, comece uma negociação oferecendo R$ 10.000 para que o valor final fique mais próximo do seu objetivo.✅ Silêncio estratégico: Quando o banco propõe uma oferta, aguarde alguns segundos antes de responder. Isso pode fazer com que o atendente se sinta confortável e ofereça uma condição melhor.✅ Enquadramento da oferta): Em vez de dizer que não pode pagar a dívida, diga: “Se eu pagar à vista, quanto vocês conseguem reduzir no valor total?” Isso muda a perspectiva da negociação.✅ Concessões graduais: Nunca aceite a primeira proposta do banco. Se precisar de ceder, faça isso ao mínimo e sempre peça algo em troca. 🔹 Exemplo prático: Você tem uma dívida de R$ 30.000 no cartão de crédito. O banco propõe um parcelamento em 24x de R$ 1.800. Em vez de aceitar de imediato, você contra-argumenta:👉 “Tenho R$ 10.000 para sair agora. Se aceitarem esse valor, resolveremos a dívida de imediato.”Se o banco não aceitar, você pode negociar para algo intermediário, como R$ 15.000 à vista ou um parcelamento mais acessível. 2ª Dimensão: A Configuração do Acordo A segunda dimensão trata de como estruturar uma negociação de forma vantajosa e sustentável. Não basta apenas negociar um desconto; é preciso garantir que o novo acordo seja viável para você. Estratégias para um acordo sustentável: ✅ Criar valor: Se o banco não quiser conceder desconto, exija sobre outros benefícios, como redução de juros futuros, maior prazo de pagamento ou exclusão do nome do Serasa antes do pagamento total.✅ identificar interesses ocultos: Muitos bancos estão mais preocupados com a recuperação do crédito do que com o valor exato que vão receber. Se você demonstrar que pode pagar rapidamente, poderá obter melhores condições.✅ Acordos criativos: Se o banco oferecer um parcelamento longo com juros altos, negocie um parcelamento menor com juros reduzidos.✅ Garantias na execução: Exija que tudo seja documentado por escrito. Muitos clientes relatam que fecham acordos por telefone e depois o banco não cumpre. 🔹 Exemplo prático: Você tem um financiamento de carro em atraso e o banco ameaça a busca e apreensão do veículo. Em vez de esperar pela ação judicial, você pode negociar:👉 “Se eu pagar R$ 5.000 agora, podemos renegociar o saldo restante sem juros abusivos?”Com essa abordagem, você mostra disposição para resolver a dívida e forçar o banco a reconsiderar. 3ª Dimensão: A Arquitetura da Negociação A terceira dimensão envolve toda a preparação antes da negociação começar. Muitos desenvolvedores cometem o erro de negociar sem um plano estratégico, o que reduz suas chances de conseguir um bom acordo. O que fazer antes de negociar com o banco? ✅ Escolha o interlocutor certo: Muitos clientes tentam negociar diretamente com o atendente do banco, mas é o setor de recuperação de crédito que tem mais facilidade para oferecer descontos.✅ Mudar o jogo: Se o banco não quiser reduzir os juros, você pode solicitar a transferência da dívida para outra instituição com taxas mais baixas (portabilidade). Muitas vezes, isso faz com que o banco atual ofereça um acordo melhor.✅ Influenciar os bastidores: Se por uma dívida antiga, verifique se há contribuições preferenciais para questionar encargos abusivos pode ser um trunfo na negociação. ✅ Escolha o momento certo: Os bancos são mais flexíveis para negociações no final do mês, quando precisam bater metas. 🔹 Exemplo prático: Você tem uma dívida de cheque especial com juros abusivos e o banco não quer reduzir.👉 Em vez de continuar insistindo, você faz a portabilidade da dívida para outro banco com juros menores. Quando o banco atual perceber que vai perder o cliente, pode oferecer um acordo mais favorável. Conclusão: Use uma Estratégia Certa e Pague Menos na Sua Dívida A negociação de dívidas bancárias não precisa ser um jogo desigual. Com uma abordagem estratégica, você pode conseguir descontos, reduzir juros e evitar parcelamentos inviáveis. 📌 Resumo das 3 dimensões da negociação: Dimensão O que envolve? Exemplo prático 1ª Dimensão (Tática na mesa) Estratégias de comunicação e persuasão Usar estratégia de silêncio para iniciar o banco a oferecer desconto 2ª Dimensão (Configuração do Acordo) Estruturar um acordo viável e sustentável Trocar juros altos por um prazo maior com condições melhores 3ª Dimensão (Arquitetura de negociação) Preparação antes da negociação Fazer portabilidade da dívida para pressionar o banco atual Se você está enfrentando dívidas bancárias e quer um suporte especializado para negociar da forma certa, nosso escritório pode te ajudar! 📞 Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos reduzir sua dívida e trazer mais tranquilidade financeira para você! 🔹 Gostou do conteúdo? Se este artigo te ajudou, compartilhe com quem precisa renegociar uma dívida! 💰💡

Entenda o Conceito de Abusividade em Contratos Bancários e Como Garantir Seus Direitos

Entenda o Conceito de Abusividade em Contratos Bancários e Como Garantir Seus Direitos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.015.514/PR, trouxe luz sobre um tema recorrente no universo dos contratos bancários: a abusividade em cláusulas de juros e a necessidade de uma análise contextualizada e aprofundada para identificar irregularidades. O Que o Caso Revela Sobre a Abusividade? No caso em questão, discutia-se se taxas de juros remuneratórios acima de uma vez e meia, o dobro ou o triplo da taxa média de mercado configuram abusividade por si só. O STJ foi claro ao decidir que não é possível determinar abusividade com base apenas nesse critério genérico. É essencial que outros elementos do caso concreto sejam analisados, tais como: Importância da Perícia e do Contexto Conforme destacado no julgamento, a simples comparação entre a taxa contratada e a média do mercado, divulgada pelo Banco Central, não é suficiente para caracterizar abusividade. A decisão reforça que a análise deve ser feita caso a caso, considerando fatores como o custo médio das instituições financeiras e os riscos específicos da operação. O STJ também reafirmou que, em contratos bancários, a capitalização de juros é permitida apenas quando pactuada expressamente e que a validade dessas cláusulas depende de análise detalhada da documentação contratual e das circunstâncias do negócio. O Que Isso Significa para Você? Essa decisão impacta diretamente consumidores que se sentem prejudicados por cláusulas contratuais abusivas em financiamentos, empréstimos ou outros contratos bancários. O posicionamento do STJ reforça que cada situação deve ser avaliada de forma individualizada e que critérios genéricos não são suficientes para garantir justiça nesses casos. Como Proteger Seus Direitos Se você acredita que está sendo vítima de práticas abusivas por parte do seu banco, é essencial contar com a ajuda de um advogado especializado para revisar o contrato, analisar as circunstâncias do caso concreto e, se necessário, ingressar com medidas judiciais para buscar a revisão ou a devolução de valores cobrados indevidamente. Conte com a Expertise do LMC Advocacia Com mais de 30 anos de experiência na área de direito bancário, o LMC Advocacia é especializado em negociações bancárias e defesa judicial de clientes contra instituições financeiras. Nosso compromisso é garantir que você tenha seus direitos assegurados e não seja vítima de práticas abusivas. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise personalizada do seu caso e veja como podemos ajudar você a superar esses desafios financeiros com segurança e confiança.

Limites Legais da Penhora: Proteja seus Direitos em Negociações de Dívidas Bancárias

Imagem de destaque com uma balança da justiça ao lado de um martelo de juiz, simbolizando decisões judiciais e equilíbrio em questões financeiras como conta penhorada

Quando se trata de dívidas bancárias, compreender os limites legais da penhora é essencial para proteger o mínimo existencial e garantir que suas negociações bancárias sejam justas e equilibradas. A penhora, embora seja uma ferramenta coercitiva prevista no Código de Processo Civil (CPC), deve sempre respeitar os direitos fundamentais do devedor, como o princípio da dignidade da pessoa humana. Neste artigo, vamos explorar os principais limites legais da penhora, os precedentes do STJ e as melhores estratégias para renegociar dívidas bancárias de maneira eficaz e protegida. O que é o mínimo existencial e como ele protege suas finanças? O conceito de mínimo existencial está diretamente relacionado à garantia de uma vida digna, protegendo os valores indispensáveis à subsistência do devedor e sua família. O art. 833 do CPC estabelece a impenhorabilidade de bens como: Essas proteções são essenciais para que, mesmo em situações de execução civil, a dignidade do devedor seja preservada. Precedentes do STJ: O que você precisa saber O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência que reforça a proteção ao mínimo existencial. Algumas decisões importantes incluem: Estratégias práticas para negociações bancárias

Sua Conta Bancária Foi Penhorada? Descubra o que fazer para resolver a situação!

Imagem de destaque mostrando o extrato de uma conta bancária em uma tela de computador, representando o bloqueio de conta e a busca por soluções financeiras.

Sua Conta Bancária Foi Penhorada? Descubra o que fazer para resolver a situação! Ter sua conta bancária penhorada pode ser uma experiência estressante, especialmente se você depende dela para receber salário, aposentadoria ou outras fontes essenciais de renda. A boa notícia é que a legislação brasileira estabelece regras claras para proteger esses valores, e um advogado especializado pode ajudar a reverter a situação de forma rápida e eficiente. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre a pena de contas, os passos necessários para resolver esse problema e a importância de contar com a orientação de uma experiência profissional. O que a Lei Diz Sobre a Penhora de Contas? O Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre as situações em que os valores podem ser depositados em conta bancária não ser penhorados, principalmente os de natureza alimentar, como: O artigo 833, inciso IV, do CPC, garante a impenhorabilidade desses valores, salvo em casos exclusivos, como dívidas de pensão alimentícia. Além disso, o inciso X do mesmo artigo protege até 40 salários-mínimos depositados em conta corrente ou aplicação financeira, desde que seja comprovada sua origem alimentar. Como Processar Caso Sua Conta Tenha Sido Penhorada? Se sua conta bancária foi bloqueada e você recebe danos ou benefícios nela, é crucial agir com rapidez. Veja o que fazer:

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras no Brasil serão obrigadas a adotar as novas regras de provisionamento bancário baseadas no modelo internacional IFRS 9. Essas mudanças, introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023, representam uma transição significativa no cálculo de perdas esperadas, com impacto direto na gestão de crédito pelos bancos e nas estratégias de negociação para os devedores. Entender essas regras pode ser um diferencial para quem deseja negociar suas dívidas de forma mais eficaz. O Que São as Novas Regras de Provisionamento? O provisionamento bancário é o processo pelo qual os bancos reservam recursos para cobrir perdas potenciais em operações de crédito. No modelo anterior, baseado na Resolução nº 2.682/1999, o provisionamento era calculado com base em perdas incorridas — ou seja, os bancos provisionavam após a evidência de inadimplência. Com as novas regras, o foco muda para as perdas esperadas, exigindo que os bancos provisionem recursos de forma antecipada, mesmo antes de um atraso significativo. Esse modelo divide as dívidas em três estágios de risco: Além disso, os percentuais de provisionamento variam conforme o tipo de crédito (C1 a C5) e o tempo de atraso, como especificado nos Anexos I e II das resoluções. A Nova Fórmula para Provisão A nova fórmula para cálculo de provisões considera três componentes principais: Provisão =  PD (Probabilidade de Inadimplência) × LGD (Perda Dada a Inadimplência) × EAD (Exposição ao Crédito) Esses componentes são fortemente influenciados pelas tabelas apresentadas nos Anexos I e II da Resolução. Onde Entram as Tabelas dos Anexos I e II? Anexo I – Probabilidade de Inadimplência (PD) Exemplo prático: Anexo II – Perda Dada a Inadimplência (LGD) Exemplo prático: Esses dois percentuais, extraídos das tabelas, são aplicados junto ao valor da dívida (EAD) para calcular o montante que o banco deve provisionar. Exemplo Completo com a Nova Fórmula Cenário: Substituindo na fórmula: Provisão = PD × LGD × EAD Provisão = 0,6 × 0,7 × R$100.000 = R$42.000 O banco deve provisionar R$ 42.000 para cobrir as perdas esperadas dessa operação. Impacto para Negociações de Dívidas Com a nova metodologia, o conhecimento sobre os percentuais de PD e LGD e como eles se aplicam ao provisionamento se torna uma ferramenta poderosa para os devedores. Veja como: Conte com o LMC Advocacia para Negociar Suas Dívidas No cenário das novas regras de provisionamento, conhecimento e estratégia são fundamentais para alcançar os melhores acordos. O LMC Advocacia, com mais de 30 anos de experiência em direito bancário, está pronto para ajudá-lo a: Entre em contato hoje mesmo e transforme sua dívida em uma oportunidade de recomeço financeiro!

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