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Funcionário Público Superendividado?

Entenda seus direitos e saiba se a lei pode ajudar a reorganizar suas dívidas

Empréstimos consignados, cartão consignado e outras dívidas bancárias podem ser analisados juridicamente, conforme a legislação vigente.
Receba orientação jurídica clara para avaliar sua situação financeira.

Essa situação parece com a sua?

O salário não é suficiente até o final do mês

Parte significativa da renda comprometida com empréstimos

Mais de um consignado ativo ao mesmo tempo

Cartão consignado com descontos contínuos

Necessidade de contratar crédito para pagar outras dívidas

Cobranças frequentes de bancos e financeiras

Esses são sinais comuns de superendividamento, situação prevista e tratada pela legislação brasileira.

O que a lei diz sobre o superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) estabelece mecanismos de proteção ao consumidor de boa-fé que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais.

Entre os direitos previstos estão:

A aplicação dessas normas ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário de São Paulo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Como funciona a atuação do escritório

O escritório atua de forma exclusivamente jurídica, com foco em direito bancário, oferecendo orientação individualizada para funcionários públicos que enfrentam superendividamento.

A Análise envolve:

Como funciona

O processo é claro e simples, essas são as etapas do atendimento jurídico:

Coleta das informações financeiras do cliente

Análise jurídica da situação apresentada

Verificação de eventuais abusos contratuais

Orientação sobre as possibilidades legais do caso

Definição da estratégia jurídica adequada

Acompanhamento profissional durante o procedimento

Atendimento jurídico voltado para:

Funcionários públicos municipais

Funcionários públicos estaduais

Servidores Federais

Professores

Profissionais de Saúde

Policiais

Descontos Ilegais no INSS: O “Golpe” que o Governo Agora Quer Silenciar com Devolução em Massa 

Nos últimos meses, o Brasil assistiu perplexo a uma avalanche de denúncias envolvendo descontos fraudulentos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Milhares de brasileiros foram surpreendidos por débitos mensais não autorizados, lançados em seus contracheques, vinculados a associações desconhecidas, seguros jamais contratados e empréstimos nunca solicitados. O escândalo, que já ficou conhecido como o “Golpe dos Descontos Ilegais do INSS”, provocou revolta e insegurança em um dos grupos mais vulneráveis da sociedade. 

Diante da exposição pública do problema — estampado em manchetes de jornais, matérias de televisão e redes sociais — o Governo Federal passou a anunciar estudos e medidas para devolver os valores descontados indevidamente. Mas, atenção: essa devolução não é um ato de bondade. Trata-se de uma manobra jurídica para conter o avanço das ações judiciais que já estão sendo ajuizadas em todo o país, pleiteando indenizações por danos morais contra o próprio INSS e instituições envolvidas. 

A Responsabilidade do INSS: Omissão Grave, Dano Inequívoco 

O INSS, como autarquia responsável pela gestão dos pagamentos previdenciários, tem o dever legal e constitucional de proteger o segurado, fiscalizando a legalidade dos descontos lançados em seus benefícios. Quando permite que empresas de terceiros operem diretamente sobre a folha de pagamento, assume o risco e responde objetivamente pelos danos causados, mesmo que não tenha atuado diretamente na fraude. 

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claros: quando há desconto indevido em proventos de aposentadoria, há dano moral indenizável, independentemente de comprovação de prejuízo adicional. Isso porque o valor da aposentadoria tem natureza alimentar, e qualquer abalo em sua integridade afeta diretamente a dignidade do segurado. 

A Devolução em Massa: Estratégia para Evitar Ações de Indenização 

A devolução proposta pelo Governo não inclui qualquer indenização por dano moral. Trata-se de um ressarcimento seco, direto, sem o reconhecimento formal do sofrimento causado, sem compensação pelos meses de desconto injusto, pelas filas, pela humilhação pública, pelo desgaste emocional e pelos relatos, amplamente divulgados, de aposentados impedidos até de comprar remédios devido à fraude. 

É importante deixar claro: o reconhecimento público da existência do golpe por parte do próprio Governo Federal e do INSS é prova robusta e suficiente para embasar pedidos de indenização judicial, ainda que haja devolução parcial do valor retido indevidamente. 

Atenção, Aposentado ou Pensionista: Você Não Está Sozinho 

Se você foi vítima de descontos indevidos no seu benefício previdenciário, saiba que tem direito à devolução dos valores e, possivelmente, a uma indenização por danos morais, que deve ser requerida judicialmente. 

A simples devolução proposta pelo INSS não impede você de buscar na Justiça a reparação completa dos seus direitos. 

Fale com um advogado de sua confiança e entenda se o seu caso é passível de ação. 

Na LMC Advocacia, atuamos com foco em defesa dos direitos dos aposentados e na responsabilização de práticas abusivas e ilegais contra consumidores hipervulneráveis. 

Para atendimento com segurança e sigilo, agende uma consulta on-line. A primeira análise é gratuita. 
www.lmcadvocaciasc.com.br | WhatsApp: (48) 99647-7997 

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