Nos últimos meses, o Brasil assistiu perplexo a uma avalanche de denúncias envolvendo descontos fraudulentos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas. Milhares de brasileiros foram surpreendidos por débitos mensais não autorizados, lançados em seus contracheques, vinculados a associações desconhecidas, seguros jamais contratados e empréstimos nunca solicitados. O escândalo, que já ficou conhecido como o “Golpe dos Descontos Ilegais do INSS”, provocou revolta e insegurança em um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Diante da exposição pública do problema — estampado em manchetes de jornais, matérias de televisão e redes sociais — o Governo Federal passou a anunciar estudos e medidas para devolver os valores descontados indevidamente. Mas, atenção: essa devolução não é um ato de bondade. Trata-se de uma manobra jurídica para conter o avanço das ações judiciais que já estão sendo ajuizadas em todo o país, pleiteando indenizações por danos morais contra o próprio INSS e instituições envolvidas.
A Responsabilidade do INSS: Omissão Grave, Dano Inequívoco
O INSS, como autarquia responsável pela gestão dos pagamentos previdenciários, tem o dever legal e constitucional de proteger o segurado, fiscalizando a legalidade dos descontos lançados em seus benefícios. Quando permite que empresas de terceiros operem diretamente sobre a folha de pagamento, assume o risco e responde objetivamente pelos danos causados, mesmo que não tenha atuado diretamente na fraude.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claros: quando há desconto indevido em proventos de aposentadoria, há dano moral indenizável, independentemente de comprovação de prejuízo adicional. Isso porque o valor da aposentadoria tem natureza alimentar, e qualquer abalo em sua integridade afeta diretamente a dignidade do segurado.
A Devolução em Massa: Estratégia para Evitar Ações de Indenização
A devolução proposta pelo Governo não inclui qualquer indenização por dano moral. Trata-se de um ressarcimento seco, direto, sem o reconhecimento formal do sofrimento causado, sem compensação pelos meses de desconto injusto, pelas filas, pela humilhação pública, pelo desgaste emocional e pelos relatos, amplamente divulgados, de aposentados impedidos até de comprar remédios devido à fraude.
É importante deixar claro: o reconhecimento público da existência do golpe por parte do próprio Governo Federal e do INSS é prova robusta e suficiente para embasar pedidos de indenização judicial, ainda que haja devolução parcial do valor retido indevidamente.
Atenção, Aposentado ou Pensionista: Você Não Está Sozinho
Se você foi vítima de descontos indevidos no seu benefício previdenciário, saiba que tem direito à devolução dos valores e, possivelmente, a uma indenização por danos morais, que deve ser requerida judicialmente.
A simples devolução proposta pelo INSS não impede você de buscar na Justiça a reparação completa dos seus direitos.
Fale com um advogado de sua confiança e entenda se o seu caso é passível de ação.
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