Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas
A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras no Brasil serão obrigadas a adotar as novas regras de provisionamento bancário baseadas no modelo internacional IFRS 9. Essas mudanças, introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023, representam uma transição significativa no cálculo de perdas esperadas, com impacto direto na gestão de crédito pelos bancos e nas estratégias de negociação para os devedores. Entender essas regras pode ser um diferencial para quem deseja negociar suas dívidas de forma mais eficaz.
O Que São as Novas Regras de Provisionamento?
O provisionamento bancário é o processo pelo qual os bancos reservam recursos para cobrir perdas potenciais em operações de crédito. No modelo anterior, baseado na Resolução nº 2.682/1999, o provisionamento era calculado com base em perdas incorridas — ou seja, os bancos provisionavam após a evidência de inadimplência.
Com as novas regras, o foco muda para as perdas esperadas, exigindo que os bancos provisionem recursos de forma antecipada, mesmo antes de um atraso significativo. Esse modelo divide as dívidas em três estágios de risco:
- Estágio 1: Dívidas saudáveis, com provisionamento para perdas esperadas em 12 meses.
- Estágio 2: Dívidas com risco aumentado, exigindo provisionamento para toda a vida útil do crédito.
- Estágio 3: Dívidas inadimplidas (atrasos superiores a 90 dias), com provisionamento de 100% das perdas esperadas.
Além disso, os percentuais de provisionamento variam conforme o tipo de crédito (C1 a C5) e o tempo de atraso, como especificado nos Anexos I e II das resoluções.
A Nova Fórmula para Provisão
A nova fórmula para cálculo de provisões considera três componentes principais:
Provisão = PD (Probabilidade de Inadimplência) × LGD (Perda Dada a Inadimplência) × EAD (Exposição ao Crédito)
- PD (Probabilidade de Inadimplência): Representa a chance de o devedor não cumprir suas obrigações financeiras.
- LGD (Perda Dada a Inadimplência): Estima o percentual de perda em caso de inadimplência, ajustado por garantias ou recuperações.
- EAD (Exposição ao Crédito): Refere-se ao valor total exposto, incluindo principal, juros e encargos.
Esses componentes são fortemente influenciados pelas tabelas apresentadas nos Anexos I e II da Resolução.
Onde Entram as Tabelas dos Anexos I e II?
Anexo I – Probabilidade de Inadimplência (PD)
- O Anexo I apresenta os percentuais que determinam a probabilidade de inadimplência, ajustados conforme:
- Tempo de atraso (dias de atraso nos pagamentos).
- Categoria da carteira (C1 a C5), que reflete o nível de risco associado ao tipo de crédito.
Exemplo prático:
- Uma dívida da categoria C5 (crédito pessoal sem garantia) com atraso entre 31 e 60 dias tem uma PD de 60%.
- Esse percentual será utilizado na fórmula como o componente PD.
Anexo II – Perda Dada a Inadimplência (LGD)
- O Anexo II apresenta os percentuais que estimam a perda líquida em caso de inadimplência, considerando o impacto de garantias e outros fatores.
- Esses percentuais variam com:
- O tipo de carteira (C1 a C5).
- A classificação do ativo como adimplido ou inadimplido.
Exemplo prático:
- Para a mesma dívida C5 com atraso de 45 dias (inadimplida), o LGD indicado é de 70%.
Esses dois percentuais, extraídos das tabelas, são aplicados junto ao valor da dívida (EAD) para calcular o montante que o banco deve provisionar.
Exemplo Completo com a Nova Fórmula
Cenário:
- Categoria da carteira: C5.
- Valor da dívida (EAD): R$ 100.000.
- Tempo de atraso: 45 dias.
- PD (Anexo I): 60%.
- LGD (Anexo II): 70%.
Substituindo na fórmula:
Provisão = PD × LGD × EAD
Provisão = 0,6 × 0,7 × R$100.000 = R$42.000
O banco deve provisionar R$ 42.000 para cobrir as perdas esperadas dessa operação.
Impacto para Negociações de Dívidas
Com a nova metodologia, o conhecimento sobre os percentuais de PD e LGD e como eles se aplicam ao provisionamento se torna uma ferramenta poderosa para os devedores. Veja como:
- Maior Margem para Negociação: Dívidas classificadas no Estágio 3 (com provisionamento de 100%) são mais fáceis de renegociar, pois o banco já considera o valor uma perda total e busca recuperar qualquer montante possível.
- Argumentação Estratégica: Usar os valores provisionados como argumento pode pressionar o banco a conceder descontos ou condições melhores.
- Transparência nas Regras: A clareza sobre como os bancos calculam as provisões permite ao devedor propor acordos mais alinhados aos interesses de ambas as partes.
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