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Funcionário Público Superendividado?

Entenda seus direitos e saiba se a lei pode ajudar a reorganizar suas dívidas

Empréstimos consignados, cartão consignado e outras dívidas bancárias podem ser analisados juridicamente, conforme a legislação vigente.
Receba orientação jurídica clara para avaliar sua situação financeira.

Essa situação parece com a sua?

O salário não é suficiente até o final do mês

Parte significativa da renda comprometida com empréstimos

Mais de um consignado ativo ao mesmo tempo

Cartão consignado com descontos contínuos

Necessidade de contratar crédito para pagar outras dívidas

Cobranças frequentes de bancos e financeiras

Esses são sinais comuns de superendividamento, situação prevista e tratada pela legislação brasileira.

O que a lei diz sobre o superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) estabelece mecanismos de proteção ao consumidor de boa-fé que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais.

Entre os direitos previstos estão:

A aplicação dessas normas ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário de São Paulo, garantindo segurança jurídica ao procedimento.

Como funciona a atuação do escritório

O escritório atua de forma exclusivamente jurídica, com foco em direito bancário, oferecendo orientação individualizada para funcionários públicos que enfrentam superendividamento.

A Análise envolve:

Como funciona

O processo é claro e simples, essas são as etapas do atendimento jurídico:

Coleta das informações financeiras do cliente

Análise jurídica da situação apresentada

Verificação de eventuais abusos contratuais

Orientação sobre as possibilidades legais do caso

Definição da estratégia jurídica adequada

Acompanhamento profissional durante o procedimento

Atendimento jurídico voltado para:

Funcionários públicos municipais

Funcionários públicos estaduais

Servidores Federais

Professores

Profissionais de Saúde

Policiais

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

Novas Regras de Provisionamento no Brasil: O Que Mudou e Como Elas Impactam a Negociação de Dívidas

A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras no Brasil serão obrigadas a adotar as novas regras de provisionamento bancário baseadas no modelo internacional IFRS 9. Essas mudanças, introduzidas pela Resolução CMN nº 4.966/2021 e pela Resolução BCB nº 352/2023, representam uma transição significativa no cálculo de perdas esperadas, com impacto direto na gestão de crédito pelos bancos e nas estratégias de negociação para os devedores. Entender essas regras pode ser um diferencial para quem deseja negociar suas dívidas de forma mais eficaz.

O Que São as Novas Regras de Provisionamento?

O provisionamento bancário é o processo pelo qual os bancos reservam recursos para cobrir perdas potenciais em operações de crédito. No modelo anterior, baseado na Resolução nº 2.682/1999, o provisionamento era calculado com base em perdas incorridas — ou seja, os bancos provisionavam após a evidência de inadimplência.

Com as novas regras, o foco muda para as perdas esperadas, exigindo que os bancos provisionem recursos de forma antecipada, mesmo antes de um atraso significativo. Esse modelo divide as dívidas em três estágios de risco:

  1. Estágio 1: Dívidas saudáveis, com provisionamento para perdas esperadas em 12 meses.
  2. Estágio 2: Dívidas com risco aumentado, exigindo provisionamento para toda a vida útil do crédito.
  3. Estágio 3: Dívidas inadimplidas (atrasos superiores a 90 dias), com provisionamento de 100% das perdas esperadas.

Além disso, os percentuais de provisionamento variam conforme o tipo de crédito (C1 a C5) e o tempo de atraso, como especificado nos Anexos I e II das resoluções.

A Nova Fórmula para Provisão

A nova fórmula para cálculo de provisões considera três componentes principais:

Provisão =  PD (Probabilidade de Inadimplência) × LGD (Perda Dada a Inadimplência) × EAD (Exposição ao Crédito)

  • PD (Probabilidade de Inadimplência): Representa a chance de o devedor não cumprir suas obrigações financeiras.
  • LGD (Perda Dada a Inadimplência): Estima o percentual de perda em caso de inadimplência, ajustado por garantias ou recuperações.
  • EAD (Exposição ao Crédito): Refere-se ao valor total exposto, incluindo principal, juros e encargos.

Esses componentes são fortemente influenciados pelas tabelas apresentadas nos Anexos I e II da Resolução.

Onde Entram as Tabelas dos Anexos I e II?

Anexo I – Probabilidade de Inadimplência (PD)

  • O Anexo I apresenta os percentuais que determinam a probabilidade de inadimplência, ajustados conforme:
    • Tempo de atraso (dias de atraso nos pagamentos).
    • Categoria da carteira (C1 a C5), que reflete o nível de risco associado ao tipo de crédito.

Exemplo prático:

  • Uma dívida da categoria C5 (crédito pessoal sem garantia) com atraso entre 31 e 60 dias tem uma PD de 60%.
  • Esse percentual será utilizado na fórmula como o componente PD.

Anexo II – Perda Dada a Inadimplência (LGD)

  • O Anexo II apresenta os percentuais que estimam a perda líquida em caso de inadimplência, considerando o impacto de garantias e outros fatores.
  • Esses percentuais variam com:
    • O tipo de carteira (C1 a C5).
    • A classificação do ativo como adimplido ou inadimplido.

Exemplo prático:

  • Para a mesma dívida C5 com atraso de 45 dias (inadimplida), o LGD indicado é de 70%.

Esses dois percentuais, extraídos das tabelas, são aplicados junto ao valor da dívida (EAD) para calcular o montante que o banco deve provisionar.

Exemplo Completo com a Nova Fórmula

Cenário:

  • Categoria da carteira: C5.
  • Valor da dívida (EAD): R$ 100.000.
  • Tempo de atraso: 45 dias.
  • PD (Anexo I): 60%.
  • LGD (Anexo II): 70%.

Substituindo na fórmula:

Provisão = PD × LGD × EAD

Provisão = 0,6 × 0,7 × R$100.000 = R$42.000

O banco deve provisionar R$ 42.000 para cobrir as perdas esperadas dessa operação.

Impacto para Negociações de Dívidas

Com a nova metodologia, o conhecimento sobre os percentuais de PD e LGD e como eles se aplicam ao provisionamento se torna uma ferramenta poderosa para os devedores. Veja como:

  • Maior Margem para Negociação: Dívidas classificadas no Estágio 3 (com provisionamento de 100%) são mais fáceis de renegociar, pois o banco já considera o valor uma perda total e busca recuperar qualquer montante possível.
  • Argumentação Estratégica: Usar os valores provisionados como argumento pode pressionar o banco a conceder descontos ou condições melhores.
  • Transparência nas Regras: A clareza sobre como os bancos calculam as provisões permite ao devedor propor acordos mais alinhados aos interesses de ambas as partes.

Conte com o LMC Advocacia para Negociar Suas Dívidas

No cenário das novas regras de provisionamento, conhecimento e estratégia são fundamentais para alcançar os melhores acordos. O LMC Advocacia, com mais de 30 anos de experiência em direito bancário, está pronto para ajudá-lo a:

  • Entender o estágio da sua dívida e como ela impacta o banco.
  • Construir propostas eficazes para negociação.
  • Proteger seus direitos em cobranças abusivas ou contratos desfavoráveis.

Entre em contato hoje mesmo e transforme sua dívida em uma oportunidade de recomeço financeiro!

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